CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITES Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais Oxy Design Studio Digital coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de hospedagem de websites, mediante a aceitação eletrônica deste contrato. Para os fins deste contrato, entende-se como: - CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de hospedagem de seu website; - CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de hospedagem, a Oxy Design Studio Digital; - WEBSITE como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores - a Internet; - HOSPEDAGEM como o serviço de alojar o website do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores -a Internet; - SERVIDOR como o equipamento eletrônico que viabiliza a hospedagem. CLÁUSULA I DO OBJETO DO CONTRATO Este contrato tem como objeto a prestação de serviço de hospedagem de websites a ser realizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO: Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. CLÁUSULA II DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Constituem-se direitos do CONTRATANTE: a) utilizar-se dos serviços supramencionados, nos termos da lei; b) consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida e/ou defeito. CLÁUSULA III DOS DEVERES DO CONTRATANTE São deveres do CONTRATANTE: a) a guarda da senha para acesso ao sistema, de modo que é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido; b) o pagamento em dia das mensalidades no valor contratado acrescido do valor cobrado pelo banco para emissão do boleto bancário; c) o pagamento da multa e juros moratórios no caso em que realizar o pagamento após a data de vencimento; d) fornecer corretamente os dados necessários para a contratação do serviço de hospedagem; e) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados; f) respeitar o disposto na Cláusula IV, abaixo mencionada. CLÁUSULA IV DOS ATOS VEDADOS AO CONTRATANTE Fica vedado ao CONTRATANTE: a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que violem qualquer lei federal, estadual, distrital ou municipal brasileira ou norte-americana; b) utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; c) não acionar judicialmente a CONTRATADA acerca de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros; d) transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com qualquer tipo de pornografia e propaganda relacionada a sexo; e) distribuir abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor disponibilizado pela Oxy Design Studio Digital ou de algum domínio hospedado nos servidores desta; f) transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE; g) contratar os serviços sem comprovar ter, pelo menos, 18 anos de idade; h) quebrar as senhas ou invadir os websites alheios, a partir de um servidor disponibilizado pela Oxy Design Studio Digital; i) utilização indevida de contas de outros clientes; j) armazenagem de arquivos no formato MP3. k) utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. CLÁUSULA V DOS DIREITOS DA CONTRATADA Constituem-se direitos da CONTRATADA: a) a não aceitação de novas contas de clientes devedores; b) a mudança de qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso; c) o recebimento em dia das mensalidades pelo serviço contratado; d) apagar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele, se porventura esta conta estiver desativada há mais de um mês, por quaisquer razões. e) alterar as taxas mediante notificação ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas prestações. f) suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: Se a suspensão do serviço ultrapassar os 30 dias, o CONTRATANTE será notificado da razão. CLÁUSULA VI DOS DEVERES DA CONTRATADA São deveres da CONTRATADA: a) prestar o serviço de hospedagem na conformidade com o contratado com o CONTRATANTE; b) dar suporte técnico em caso de defeito e/ou dúvida. CLÁUSULA VII DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES O pagamento das mensalidades, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data do vencimento previamente escolhida. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento do disposto acima até 5 (cinco) dias após a data do vencimento, será cobrada do CONTRATANTE a multa de 10% sobre o valor da prestação vencida, mais 1% ao mês de juros moratórios. PARÁGRAFO SEGUNDO: A quitação da mensalidade realizar-se-á mediante pagamento do valor contratado descrito no boleto bancário, acrescido do valor cobrado pelo banco para emitir o boleto bancário. CLÁUSULA VIII DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS Após 30 (trinta) dias da data de vencimento, será a prestação dos serviços interrompida, o que não isenta o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE serão preservados por 30 (trinta) dias após a data do vencimento em débito. Após o referido prazo sem o devido pagamento da mensalidade, acrescida de juros moratórios e multa, os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE serão apagados do nosso sistema. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, cobrando-se a taxa devida. Caso a inadimplência torne a ocorrer, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender o serviço após 10 dias do vencimento. CLÁUSULA IX DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO O fornecimento do serviço de hospedagem de websites será suspenso desde logo se constate o descumprimento de quaisquer cláusulas dispostas neste contrato. CLÁUSULA X DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo deste contrato é por tempo indeterminado. CLÁUSULA XI DO REEMBOLSO A CONTRATADA não reembolsará ao CONTRATANTE do valor inicial já pago na inexistência de problemas na prestação dos serviços de novas contas. CLÁUSULA XII DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA não é responsável: a) por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os websites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE; b) falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela EMBRATEL, TELESP, ou qualquer outra empresa de telefonia; c) pelo provedor de acesso; c) pela mal confecção das páginas; d) pelo furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações; e) por informações sigilosas enviadas por e-mail; d) pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios, bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. A responsabilidade de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos. PARÁGRAFO ÚNICO: O uso de qualquer informação obtida através da CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto a precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços. CLÁUSULA XIII DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estar, assim, justo e contratado, o CONTRATANTE aceita todos os termos ao clicar o botão "ACEITO".
ATENÇÃO: Ao clicar o botão "Aceito", o Cliente estará automaticamente aceitando todos os termos e condições do presente instrumento.
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